Art. 59

Estatuto da Pessoa Idosa · Título IV

Capítulo V · Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa

Texto oficial
Art. 59. Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026