Art. 69

Estatuto da Pessoa Idosa · Título V

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026