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Estatuto da Pessoa Idosa · Título V

Do Acesso à Justiça

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 69Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previst…Art. 70O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa.Art. 71É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos…

Capítulo II · Do Ministério Público

Art. 72(VETADO)Art. 73As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respe…Art. 74Compete ao Ministério Público:Art. 75Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério P…Art. 76A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.Art. 77A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declar…

Capítulo III · Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis Ou Homogêneos

Art. 78As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamenta…Art. 79Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos…Art. 80As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cu…Art. 81Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis…Art. 82Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as es…Art. 83Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz conc…Art. 84Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo da Pessoa Idosa, onde houver…Art. 85O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.Art. 86Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determina…Art. 87Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável à…Art. 88Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, hono…Art. 89Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público,…Art. 90Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando…Art. 91Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes…Art. 92O Ministério Público poderá instaurar sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar,…