Art. 78

Estatuto da Pessoa Idosa · Título V

Capítulo III · Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis Ou Homogêneos

Texto oficial
Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026