Art. 78
Estatuto da Pessoa Idosa · Título V
Capítulo III · Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis Ou Homogêneos
Texto oficial
Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026