Art. 77

Estatuto da Pessoa Idosa · Título V

Capítulo II · Do Ministério Público

Texto oficial
Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026