Art. 86

Estatuto da Pessoa Idosa · Título V

Capítulo III · Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis Ou Homogêneos

Texto oficial
Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026