Art. 93

Estatuto da Pessoa Idosa · Título VI

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026