Art. 93
Estatuto da Pessoa Idosa · Título VI
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026