Art. 31
Lei Maria da Penha · Título V
Texto oficial
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026