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Lei Maria da Penha · Título V
Da Equipe de Atendimento Multidisciplinar
Art. 29
Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados pod…
Art. 30
Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem r…
Art. 31
Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar…
Art. 32
O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos par…
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