Art. 40-A
Lei Maria da Penha · Título VII
Texto oficial
Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026