Art. 42
Lei Maria da Penha · Título VII
Texto oficial
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 313. .................................................................................
..................................................................................................
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência." (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026