Art. 18
Processo Eletrônico · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Processo Eletrônico · Capítulo IV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026