Art. 21

Mata Atlântica · Título III

Capítulo II · Da Proteção da Vegetação Secundária em Estágio Avançado de Regeneração

Texto oficial
Art. 21. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas;
II - (VETADO)
III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026