Art. 9º

Juizados da Fazenda Pública · Artigos

Texto oficialTexto original da lei
Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando- a até a instalação da audiência de conciliação.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026