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Juizados da Fazenda Pública · Artigos

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Art. 1ºOs Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema…Art. 2ºÉ de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar c…Art. 3ºO juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências caut…Art. 4ºExceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.Art. 5ºPodem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:Art. 6ºQuanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei nº 5.869, de 11…Art. 7ºNão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurí…Art. 8ºOs representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou…Art. 9ºA entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecime…Art. 10Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz no…Art. 11Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.Art. 12O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de…Art. 13Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o…Art. 14Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos E…Art. 15Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores…Art. 16Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.Art. 17As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercíci…Art. 18Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre dec…Art. 19Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1º do art. 18…Art. 20Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no â…Art. 21O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o e…Art. 22Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados no prazo de até 2 (dois) anos da…Art. 23Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vi…Art. 24Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a…Art. 25Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte administrativo necessário ao funciona…Art. 26O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei nº 10…Art. 27Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nºs 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Códig…Art. 28Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.