Art. 25
Estatuto da Igualdade Racial · Título II
Capítulo III · Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos
Texto oficial
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026