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Estatuto da Igualdade Racial · Título II

Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I · Do Direito à Saúde

Art. 6ºO direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas…Art. 7ºO conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Nacional de S…Art. 8ºConstituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

Capítulo II · Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer · Seção I · Disposições Gerais

Art. 9ºA população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportiv…Art. 10Para o cumprimento do disposto no art. 9º, os governos federal, estaduais, distrital e mun…

Capítulo II · Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer · Seção II · Da Educação

Art. 11Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrig…Art. 12Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão…Art. 13O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de…Art. 14O poder público estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por entidades do m…Art. 15O poder público adotará programas de ação afirmativa.Art. 16O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de promoção da…

Capítulo II · Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer · Seção III · Da Cultura

Art. 17O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas d…Art. 18É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de se…Art. 19O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas rela…Art. 20O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidade…

Capítulo II · Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer · Seção IV · Do Esporte e Lazer

Art. 21O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, conso…Art. 22A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Cons…

Capítulo III · Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos

Art. 23É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício do…Art. 24O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religioso…Art. 25É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas in…Art. 26O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religi…

Capítulo IV · Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada · Seção I · Do Acesso à Terra

Art. 27O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso d…Art. 28Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o…Art. 29Serão assegurados à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso…Art. 30O poder público promoverá a educação e a orientação profissional agrícola para os trabalha…Art. 31Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhe…Art. 32O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas p…Art. 33Para fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão d…Art. 34Os remanescentes das comunidades dos quilombos se beneficiarão de todas as iniciativas pre…

Capítulo IV · Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada · Seção II · Da Moradia

Art. 35O poder público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à…Art. 36Os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacio…Art. 37Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da…

Capítulo V · Do Trabalho

Art. 38A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de tra…Art. 39O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de t…Art. 40O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, p…Art. 41As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampl…Art. 42O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comiss…

Capítulo VI · Dos Meios de Comunicação

Art. 43A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a partici…Art. 44Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e e…Art. 45Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de tel…Art. 46Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional,…