Art. 31

Estatuto da Igualdade Racial · Título II

Capítulo IV · Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada · Seção I · Do Acesso à Terra

Texto oficial
Art. 31. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026