Art. 32

Estatuto da Igualdade Racial · Título II

Capítulo IV · Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada · Seção I · Do Acesso à Terra

Texto oficial
Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026