Art. 32
Estatuto da Igualdade Racial · Título II
Capítulo IV · Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada · Seção I · Do Acesso à Terra
Texto oficial
Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026