Art. 33
Estatuto da Igualdade Racial · Título II
Capítulo IV · Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada · Seção I · Do Acesso à Terra
Texto oficial
Art. 33. Para fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026