Art. 34
Estatuto da Igualdade Racial · Título II
Capítulo IV · Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada · Seção I · Do Acesso à Terra
Texto oficial
Art. 34. Os remanescentes das comunidades dos quilombos se beneficiarão de todas as iniciativas previstas nesta e em outras leis para a promoção da igualdade étnica.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026