Art. 42

Estatuto da Igualdade Racial · Título II

Capítulo V · Do Trabalho

Texto oficial
Art. 42. O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026