Art. 43
Estatuto da Igualdade Racial · Título II
Capítulo VI · Dos Meios de Comunicação
Texto oficial
Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026