Art. 43

Estatuto da Igualdade Racial · Título II

Capítulo VI · Dos Meios de Comunicação

Texto oficial
Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026