Art. 45
Estatuto da Igualdade Racial · Título II
Capítulo VI · Dos Meios de Comunicação
Texto oficial
Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026