Art. 23

Estatuto da Igualdade Racial · Título II

Capítulo III · Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos

Texto oficial
Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026