Art. 40
Estatuto da Igualdade Racial · Título II
Capítulo V · Do Trabalho
Texto oficial
Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026