Art. 27
Estatuto da Igualdade Racial · Título II
Capítulo IV · Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada · Seção I · Do Acesso à Terra
Texto oficial
Art. 27. O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026