Art. 27

Estatuto da Igualdade Racial · Título II

Capítulo IV · Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada · Seção I · Do Acesso à Terra

Texto oficial
Art. 27. O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026