Art. 21
Estatuto da Igualdade Racial · Título II
Capítulo II · Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer · Seção IV · Do Esporte e Lazer
Texto oficial
Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026