Art. 15
Estatuto da Igualdade Racial · Título II
Capítulo II · Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer · Seção II · Da Educação
Texto oficial
Art. 15. O poder público adotará programas de ação afirmativa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026