Art. 9º
Estatuto da Igualdade Racial · Título II
Capítulo II · Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 9º A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026