Art. 5º
Estatuto da Igualdade Racial · Título I
Texto oficial
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026