Art. 51

Estatuto da Igualdade Racial · Título III

Capítulo IV · Das Ouvidorias Permanentes e do Acesso À Justiça e à Segurança

Texto oficial
Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026