Art. 52
Estatuto da Igualdade Racial · Título III
Capítulo IV · Das Ouvidorias Permanentes e do Acesso À Justiça e à Segurança
Texto oficial
Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.
Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026