Art. 53

Estatuto da Igualdade Racial · Título III

Capítulo IV · Das Ouvidorias Permanentes e do Acesso À Justiça e à Segurança

Texto oficial
Art. 53. O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.
Parágrafo único. O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026