Art. 54
Estatuto da Igualdade Racial · Título III
Capítulo IV · Das Ouvidorias Permanentes e do Acesso À Justiça e à Segurança
Texto oficial
Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026