Art. 55

Estatuto da Igualdade Racial · Título III

Capítulo IV · Das Ouvidorias Permanentes e do Acesso À Justiça e à Segurança

Texto oficial
Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026