Art. 57
Estatuto da Igualdade Racial · Título III
Capítulo V · Do Financiamento das Iniciativas de Promoção Da Igualdade Racial
Texto oficial
Art. 57. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:
I - transferências voluntárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - doações voluntárias de particulares;
III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;
IV - doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;
V - doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026