Art. 58

Estatuto da Igualdade Racial · Título IV

Texto oficial
Art. 58. As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol da população negra que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026