Art. 43
Resíduos Sólidos · Título III
Capítulo V · Dos Instrumentos Econômicos
Texto oficial
Art. 43. No fomento ou na concessão de incentivos creditícios destinados a atender diretrizes desta Lei, as instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados de acesso dos beneficiários aos créditos do Sistema Financeiro Nacional para investimentos produtivos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026