Art. 43

Resíduos Sólidos · Título III

Capítulo V · Dos Instrumentos Econômicos

Texto oficial
Art. 43. No fomento ou na concessão de incentivos creditícios destinados a atender diretrizes desta Lei, as instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados de acesso dos beneficiários aos créditos do Sistema Financeiro Nacional para investimentos produtivos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026