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Resíduos Sólidos · Título III

Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos

Capítulo I · Disposições Preliminares

Art. 9ºNa gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prio…Art. 10Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerad…Art. 11Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamen…Art. 12A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma c…Art. 13Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

Capítulo II · Dos Planos de Resíduos Sólidos · Seção I · Disposições Gerais

Art. 14São planos de resíduos sólidos:

Capítulo II · Dos Planos de Resíduos Sólidos · Seção II · Do Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Art. 15A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de R…

Capítulo II · Dos Planos de Resíduos Sólidos · Seção III · Dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos

Art. 16A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é c…Art. 17O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado,…

Capítulo II · Dos Planos de Resíduos Sólidos · Seção IV · Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Art. 18A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previs…Art. 19O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

Capítulo II · Dos Planos de Resíduos Sólidos · Seção V · Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Art. 20Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:Art. 21O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:Art. 22Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do…Art. 23Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disp…Art. 24O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamen…

Capítulo III · Das Responsabilidades dos Geradores e do Poder Público · Seção I · Disposições Gerais

Art. 25O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade da…Art. 26O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é respon…Art. 27As pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 são responsáveis pela implementação e…Art. 28O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos…Art. 29Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, lo…

Capítulo III · Das Responsabilidades dos Geradores e do Poder Público · Seção II · Da Responsabilidade Compartilhada

Art. 30É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser imple…Art. 31Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos e…Art. 32As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a recicla…Art. 33São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno d…Art. 34Os acordos setoriais ou termos de compromisso referidos no inciso IV do caput do art. 31 e…Art. 35Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrad…Art. 36No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titul…

Capítulo IV · Dos Resíduos Perigosos

Art. 37A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resídu…Art. 38As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciame…Art. 39As pessoas jurídicas referidas no art. 38 são obrigadas a elaborar plano de gerenciamento…Art. 40No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigo…Art. 41Sem prejuízo das iniciativas de outras esferas governamentais, o Governo Federal deve estr…

Capítulo V · Dos Instrumentos Econômicos

Art. 42O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender,…Art. 43No fomento ou na concessão de incentivos creditícios destinados a atender diretrizes desta…Art. 44A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, p…Art. 45Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei nº 11.107, de 2005, com o objetivo…Art. 46O atendimento ao disposto neste Capítulo será efetivado em consonância com a Lei Complemen…

Capítulo VI · Das Proibições

Art. 47São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou…Art. 48São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes ativida…Art. 49É proibida a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados d…