Art. 25

Resíduos Sólidos · Título III

Capítulo III · Das Responsabilidades dos Geradores e do Poder Público · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 25. O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026