Art. 45
Resíduos Sólidos · Título III
Capítulo V · Dos Instrumentos Econômicos
Texto oficial
Art. 45. Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei nº 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026