Art. 55
Resíduos Sólidos · Título IV
Texto oficial
Art. 55. O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Resíduos Sólidos · Título IV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026