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Resíduos Sólidos · Título IV

Disposições Transitórias e Finais

Art. 50A inexistência do regulamento previsto no § 3º do art. 21 não obsta a atuação, nos termos…Art. 51Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos c…Art. 52A observância do disposto no caput do art. 23 e no § 2º do art. 39 desta Lei é considerada…Art. 53O § 1º do art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a segui…Art. 54A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de de…Art. 55O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta…Art. 56A logística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos V e VI do caput do art.…Art. 57Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.