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Alienação Parental · Artigos
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Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.
Art. 2º
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança…
Art. 3º
A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescen…
Art. 4º
Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer m…
Art. 5º
Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o…
Art. 6º
Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a conv…
Art. 7º
A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a ef…
Art. 8º
A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da co…
Art. 8º-A
Sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de a…
Art. 9º
(VETADO)
Art. 10
(VETADO)
Art. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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