Art. 8º

Alienação Parental · Artigos

Texto oficial
Art. 8º A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026