Art. 19

Acesso à Informação · Capítulo III

Seção II · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 19. (VETADO).
§ 1º (VETADO).
§ 2º Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026