Art. 38

Acesso à Informação · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 38. Aplica-se, no que couber, a Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026