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Acesso à Informação · Capítulo IV
Das Restrições de Acesso à Informação
Seção I · Disposições Gerais
Art. 21
Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa d…
Art. 22
O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justi…
Seção II · Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 23
São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passív…
Art. 24
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de…
Seção III · Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas
Art. 25
É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas po…
Art. 26
As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas sub…
Seção IV · Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação
Art. 27
A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de c…
Art. 28
A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão…
Art. 29
A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por auto…
Art. 30
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição…
Seção V · Das Informações Pessoais
Art. 31
O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito…
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