Art. 22
Acesso à Informação · Capítulo IV
Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026