Art. 22

Acesso à Informação · Capítulo IV

Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026